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Política - Canal de Denúncias

O Canal de Denúncias constitui-se um espaço seguro, através do qual uma pessoa singular, no âmbito da sua atividade profissional, poderá proceder à denúncia de infrações enquadráveis no artigo 2º da Lei n.º93/2021, de 20 de dezembro.
A proteção, a transparência e a confiança são os pilares do Canal de Denúncias apresentado.
Para garantia da confidencialidade e do anonimato, as denúncias devem ser efetuadas através dos canais de comunicação criados para este efeito, como é o caso deste.

No âmbito do Canal de Denúncias consideram-se infrações:

1.    Os atos ou omissões contrários às regras constantes dos atos da União Europeia referidos no anexo da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, a normas nacionais que executem, transponham ou deem cumprimento a tais atos ou a quaisquer outras normas constantes de atos legislativos de execução ou transposição dos mesmos, incluindo as que prevejam crimes ou contraordenações, referentes aos domínios de: 

 

  • Contratação pública; 
  • Branqueamento de capitais; 
  • Segurança e conformidade dos produtos; 
  • Segurança dos transportes; 
  • Proteção do ambiente; 
  • Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem –estar animal; 
  • Saúde pública; 
  • Defesa do consumidor; 
  • Proteção da privacidade e dos dados pessoais; 
  • Segurança da rede e dos sistemas de informação. 
  1.    A atos ou omissões contrários e lesivos dos interesses financeiros da União Europeia a que se refere o artigo 325.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE); 
    3.    A atos ou omissões contrários às regras do mercado interno a que se refere o n.º 2 do  artigo 26.º, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais;
    4.     A crimes previstos no artigo 1.º, n.º 1 da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro;
    5.    Os atos ou omissões que contrariem o fim das regras ou normas abrangidas pelas anteriores alíneas 1) a 3).As denúncias podem ser respeitantes:A infração já cometida;
    A infração que se encontre a ser cometida;
    A infração cujo cometimento se consiga antecipar;
    A tentativa de ocultação de tal infração.Todas as submissões são tratadas no mais absoluto sigilo e no garante dos seguintes valores: Independência, Imparcialidade, Confidencialidade.

    Proibição de Retaliação
    Está proibida a prática de atos de retaliação contra o denunciante, considerando-se como tal o ato ou omissão que, direta ou indiretamente, ocorrendo em contexto profissional e motivado por uma denúncia interna, externa ou divulgação pública, cause ou possa causar ao denunciante, de modo injustificado, danos patrimoniais ou não patrimoniais.

     Visite este canal sempre que pretenda realizar uma nova denúncia ou acompanhar uma denúncia já realizada, bem como contactar com o Gestor de Denúncias, reafirma-se, de forma confidencial e segura. Assim: 

1) Pode consultar o estado da sua denúncia para verificar se estão a ser tomadas medidas adequadas. 

2) Pode fornecer informação adicional relativa à sua denúncia. 

3) Responder a solicitações, de informação adicional, do Gestor do Canal de Denúncias. 

 

Canal de Denúncias ACWIN

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